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Jurisprudência


TRF2 0007939-66.2003.4.02.5001 00079396620034025001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO EXISTENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIGÊNCIA DO CPC/73. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA. OBSERVÂNCIA. 1 - O depósito integral do crédito exequendo, no bojo de medida cautelar antecedente de ação anulatória de débito fiscal, e antes da propositura da execução fiscal, em 2002, tem o condão de impedir o ajuizamento desta. Isto porque a suspensão da exigibilidade do crédito tributário afasta o requisito de certeza e liquidez do título executivo. 2 - Devem ser respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência do CPC/73, de acordo com o art. 14 do CPC/2015, bem como a orientação constante do Enunciado Administrativo do STJ nº 07. Verba honorária fixada com base no art. 20, §4º do CPC/73. 3 - Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeitos integrativos.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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