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Jurisprudência


TRF2 0007948-39.2016.4.02.0000 00079483920164020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS. RENDIMENTOS ELEVADOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A decisão agravada negou a gratuidade de justiça em ação revisional de FGTS, determinando a comprovação do recolhimento das custas judiciais em 15 (quinze) dias, pena de cancelamento da distribuição. 2. Embora baste a alegação de insuficiência de recursos, à luz dos §§ 2º e 3º, do art. 99 do CPC/2015, pode-se afastar tal presunção relativa e indeferir a gratuidade de justiça com fundados motivos, assegurada a prévia oitiva da parte, inclusive quando deixa de instruir o agravo, com comprovantes de despesas pessoais e/ou familiares que justificariam o deferimento do benefício. 3. O agravante recebe valor líquido bem acima do teto de isenção do Imposto de Renda e de três salários mínimos, deixando de comprovar a hipossuficiência, mesmo na esfera recursal, podendo arcar com as despesas inerentes ao processo na Justiça Federal. 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 26/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO