TRF2 0007948-39.2016.4.02.0000 00079483920164020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS
E DESPESAS JUDICIAIS. RENDIMENTOS ELEVADOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. 1. A decisão agravada negou a gratuidade de justiça em ação
revisional de FGTS, determinando a comprovação do recolhimento das custas
judiciais em 15 (quinze) dias, pena de cancelamento da distribuição. 2. Embora
baste a alegação de insuficiência de recursos, à luz dos §§ 2º e 3º, do
art. 99 do CPC/2015, pode-se afastar tal presunção relativa e indeferir
a gratuidade de justiça com fundados motivos, assegurada a prévia oitiva
da parte, inclusive quando deixa de instruir o agravo, com comprovantes
de despesas pessoais e/ou familiares que justificariam o deferimento do
benefício. 3. O agravante recebe valor líquido bem acima do teto de isenção
do Imposto de Renda e de três salários mínimos, deixando de comprovar a
hipossuficiência, mesmo na esfera recursal, podendo arcar com as despesas
inerentes ao processo na Justiça Federal. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS
E DESPESAS JUDICIAIS. RENDIMENTOS ELEVADOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. 1. A decisão agravada negou a gratuidade de justiça em ação
revisional de FGTS, determinando a comprovação do recolhimento das custas
judiciais em 15 (quinze) dias, pena de cancelamento da distribuição. 2. Embora
baste a alegação de insuficiência de recursos, à luz dos §§ 2º e 3º, do
art. 99 do CPC/2015, pode-se afastar tal presunção relativa e indeferir
a gratuidade de justiça com fundados motivos, assegurada a prévia oitiva
da parte, inclusive quando deixa de instruir o agravo, com comprovantes
de despesas pessoais e/ou familiares que justificariam o deferimento do
benefício. 3. O agravante recebe valor líquido bem acima do teto de isenção
do Imposto de Renda e de três salários mínimos, deixando de comprovar a
hipossuficiência, mesmo na esfera recursal, podendo arcar com as despesas
inerentes ao processo na Justiça Federal. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
26/09/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO