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Jurisprudência


TRF2 0007949-24.2016.4.02.0000 00079492420164020000

Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. ART. 288 DO CP E 183 DA LEI 9.472/97. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CPP. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO. DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. 1 - O réu foi denunciado pelo crime do art. 183 da Lei 9.472/97 e pelo crime do art. 288 do CP (denúncia às fls. 16/20), cujas penas máximas privativas de liberdade somadas são superiores a 4 (quatro) anos, enquadrando-se no critério objetivo previsto no art. 313, I, do Código de Processo Penal para decretação da prisão preventiva. 2 - Ainda que não haja condenação anterior transitada em julgado, há notícia de que, mesmo após uma primeira prisão em flagrante por força de instalação de tv a cabo clandestina e liberação mediante fiança fixada pela autoridade policial, o réu foi flagrado, novamente, exercendo tal atividade, o que demonstra a necessidade de evitar-se a reiteração delitiva e resguardar-se a ordem pública, razões idôneas para ensejar a manutenção de medida cautelar, conforme disposto art. 282, I, do CPP. 3 - Por certo que a manutenção da prisão antes do trânsito em julgado é medida extrema e configura-se como último esforço na tentativa de resguardar-se a ordem pública, entretanto, o paciente já demonstrou que a imposição de medidas cautelares diversas não seria suficiente para a garantia da ordem pública. 4 - Presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal autorizadores da manutenção da prisão preventiva. 5 - No desenrolar da instrução, não houve qualquer mudança no quadro fático que possa autorizar a concessão da liberdade provisória pleiteada, permanecendo incólumes os argumentos que levaram à manutenção da prisão pelo juízo a quo e o indeferimento do pleito liminar. 6 - Ordem de habeas corpus denegada. 1

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
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