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Jurisprudência


TRF2 0007951-75.2006.4.02.5001 00079517520064025001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. INTEGRAÇÃO DEVIDA. 1 - Os Embargos Declaratórios são cabíveis quando se verificar na decisão impugnada a falta de manifestação do julgador sobre questão fundamental do processo, quando houver obscuridade ou colisão de afirmações, bem como em caso de erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. 2 - A declaração do voto condutor que embasou o acórdão foi por dar provimento ao recurso, apesar de ter apenas determinado a exclusão do nome do sócio José Maria Ferreira Neto da CDA nº 35.538.093-5. Evidencia-se que, de fato, não houve o acolhimento de todos os pedidos formulados. 3 - Esclarecido que o resultado da declaração de voto no acórdão anteriormente lavrado foi por dar parcial provimento ao recurso. 4 - Embargos de Declaração conhecidos e providos em parte. Acórdão integrado.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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