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Jurisprudência


TRF2 0007967-78.2010.4.02.5101 00079677820104025101

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. RECEBIMENTO POR PROCURADOR. POSSIBILIDADE. LEI Nº 7.998/90. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO. 1. Trata-se de mandado de segurança, através do qual a impetrante objetiva o reconhecimento do direito de realizar requerimento de pagamento de seguro-desemprego através de procurador regularmente constituído. 2. A Lei nº 7.998/1990, que regula o programa do seguro-desemprego, prevê que o benefício é direito pessoal e intransferível do trabalhador, inexistindo qualquer restrição ao seu recebimento por meio de procurador, uma vez que o mesmo não o faria em nome próprio, mas em prol do titular. 3. Eventuais restrições CODEFAT - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador nesse sentido revelam-se descabidas. 4. Deve ser prestigiada a sentença recorrida. 5. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 04/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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