TRF2 0007972-03.2010.4.02.5101 00079720320104025101
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPAZ PARA O SERVIÇO ATIVO
DA MARINHA. ESTABILIDADE NÃO ASSEGURADA. DECISÃO TRANSITADA EM
JULGADO. PENSÃO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Cinge-se a controvérsia
acerca da concessão do benefício de pensão militar à viúva de ex- cabo da
Marinha do Brasil, falecido em 16/06/1996, que foi considerado incapaz para
o exercício do Serviço Ativo da Marinha em 31/01/1990. 2. O de cujus não
possuía estabilidade militar e, à época de sua morte, já não tinha qualquer
vínculo com as Forças Armadas, eis que foi considerado incapaz para o Serviço
Ativo da Marinha, por motivo de doença sem relação de causa e efeito com o
serviço. 3. A legalidade do licenciamento do ex-militar já foi questionada
judicialmente e há muito transitou em julgado nos autos do processo nº
1991.51.01.048180-7, de relatoria da Ilustre Desembargadora Federal VERA
LÚCIA LIMA. 4. O ex-companheiro da Apelante não possuía a condição de militar
quando de seu óbito, então a viúva não tem direito à pensão militar, sendo
incabível a pretensão autoral. 5. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPAZ PARA O SERVIÇO ATIVO
DA MARINHA. ESTABILIDADE NÃO ASSEGURADA. DECISÃO TRANSITADA EM
JULGADO. PENSÃO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Cinge-se a controvérsia
acerca da concessão do benefício de pensão militar à viúva de ex- cabo da
Marinha do Brasil, falecido em 16/06/1996, que foi considerado incapaz para
o exercício do Serviço Ativo da Marinha em 31/01/1990. 2. O de cujus não
possuía estabilidade militar e, à época de sua morte, já não tinha qualquer
vínculo com as Forças Armadas, eis que foi considerado incapaz para o Serviço
Ativo da Marinha, por motivo de doença sem relação de causa e efeito com o
serviço. 3. A legalidade do licenciamento do ex-militar já foi questionada
judicialmente e há muito transitou em julgado nos autos do processo nº
1991.51.01.048180-7, de relatoria da Ilustre Desembargadora Federal VERA
LÚCIA LIMA. 4. O ex-companheiro da Apelante não possuía a condição de militar
quando de seu óbito, então a viúva não tem direito à pensão militar, sendo
incabível a pretensão autoral. 5. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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