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Jurisprudência


TRF2 0007973-26.2012.4.02.5001 00079732620124025001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DISTRIBUIÇÃO. EXIGÊNCIA DE FORNECIMENTO DO NÚMERO DO CPF DO EXECUTADO. ILEGALIDADE. RESOLUÇÃO CJF 441/2005. ART. 282, II, CPC. I - Não pretendeu o Conselho Nacional de Justiça, ao editar a Resolução 441/2005, condicionar o ajuizamento de ações à apresentação de cópia do CPF ou CNPJ das partes rés, o que, induvidosamente, significaria obstar o acesso à Justiça, haja vista a inacessibilidade de tal documento às pessoas físicas e jurídicas em geral. Pretendeu, isto sim, que os demandantes juntassem à sua petição inicial as cópias dos seus respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas, conforme o caso, o que, de certo modo, já se poderia considerar uma extrapolação aos requisitos da petição inicial previstos no art. 282 do CPC, cujo inciso II, ao cuidar da identificação e qualificação do autor e do réu, apenas exige a indicação de seus "nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência". II - Recurso de apelação provido, para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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