TRF2 0007973-26.2012.4.02.5001 00079732620124025001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DISTRIBUIÇÃO. EXIGÊNCIA DE FORNECIMENTO DO
NÚMERO DO CPF DO EXECUTADO. ILEGALIDADE. RESOLUÇÃO CJF 441/2005. ART. 282, II,
CPC. I - Não pretendeu o Conselho Nacional de Justiça, ao editar a Resolução
441/2005, condicionar o ajuizamento de ações à apresentação de cópia do CPF
ou CNPJ das partes rés, o que, induvidosamente, significaria obstar o acesso
à Justiça, haja vista a inacessibilidade de tal documento às pessoas físicas
e jurídicas em geral. Pretendeu, isto sim, que os demandantes juntassem à sua
petição inicial as cópias dos seus respectivos números de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas ou Jurídicas, conforme o caso, o que, de certo modo, já se
poderia considerar uma extrapolação aos requisitos da petição inicial previstos
no art. 282 do CPC, cujo inciso II, ao cuidar da identificação e qualificação
do autor e do réu, apenas exige a indicação de seus "nomes, prenomes, estado
civil, profissão, domicílio e residência". II - Recurso de apelação provido,
para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DISTRIBUIÇÃO. EXIGÊNCIA DE FORNECIMENTO DO
NÚMERO DO CPF DO EXECUTADO. ILEGALIDADE. RESOLUÇÃO CJF 441/2005. ART. 282, II,
CPC. I - Não pretendeu o Conselho Nacional de Justiça, ao editar a Resolução
441/2005, condicionar o ajuizamento de ações à apresentação de cópia do CPF
ou CNPJ das partes rés, o que, induvidosamente, significaria obstar o acesso
à Justiça, haja vista a inacessibilidade de tal documento às pessoas físicas
e jurídicas em geral. Pretendeu, isto sim, que os demandantes juntassem à sua
petição inicial as cópias dos seus respectivos números de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas ou Jurídicas, conforme o caso, o que, de certo modo, já se
poderia considerar uma extrapolação aos requisitos da petição inicial previstos
no art. 282 do CPC, cujo inciso II, ao cuidar da identificação e qualificação
do autor e do réu, apenas exige a indicação de seus "nomes, prenomes, estado
civil, profissão, domicílio e residência". II - Recurso de apelação provido,
para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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