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Jurisprudência


TRF2 0007998-79.2002.4.02.5101 00079987920024025101

Ementa
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO MODIFICATIVO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. A demanda de conhecimento foi ajuizada em 2002, visando a declaração de inexigibilidade de crédito tributário referente a imposto de renda incidente sobre a complementação de proventos de aposentadoria e repetição do indébito recolhido a este título. 2. Na fase da execução do julgado, o Juízo a quo extinguiu a execução, considerando prescrita a pretensão, tendo em vista o decurso do prazo prescricional decenal decorrido entre a data da aposentação, em abril de 1991, e a data do ajuizamento da demanda, maio de 2002. A sentença foi mantida por esta Turma, sob o mesmo fundamento, tendo restado assentado no voto-condutor que: "Como explanado na sentença de fls. 668/670, a demanda foi proposta em 17.05.2002, estando prescritas as parcelas anteriores a 17.05.1992. Como o autor se aposentou em 02.04.1991, não há crédito a ser liquidado em seu favor". 3. Inexistem, pois, omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais a serem corrigidos pela via estreita dos declaratórios e, do mesmo modo, situações excepcionais para modificação do julgado, como a correção de erros materiais de premissas (EDcl no AgRg no Ag 1.137.529/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13/12/2010) ou a adequação a entendimento jurisprudencial consolidado sob o sistema dos recursos repetitivos (EDRESP 1260081, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 18/03/2015). 4. Embargos de declaração improvidos. A C O R D Ã O Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a. Região, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, na forma do Relatório e do Voto, que ficam fazendo parte do presente julgado. Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2016. (data do julgamento) JOSÉ EDUARDO NOBRE MATTA JUIZ FEDERAL CONVOCADO 1

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
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