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Jurisprudência


TRF2 0008008-79.2009.4.02.5101 00080087920094025101

Ementa
CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO COM COBERTURA DO FCVS. QUITAÇÃO. NEGATIVA. MULTIPLICIDADE DE FINANCIAMENTOS. POSSIBILIDADE P ARA CONTRATOS ANTERIORES A 5/12/1990. PRECEDENTES. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença, que reconheceu a quitação do saldo devedor do contrato, relativo à compra e venda e mútuo do imóvel objeto da lide, com recursos do FCVS, e condenou a parte ré a expedir, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, comprovante de quitação do financiamento para fins de baixa da hipoteca junto ao registro de imóvel c ompetente. 2. A cobertura do saldo devedor pelo FCVS foi negada à parte autora sob o único a rgumento de que já possuiria outro imóvel, também adquirido com recursos do SFH. 3. Em face da garantia do ato jurídico perfeito e ao princípio da irretroatividade das leis, a restrição veiculada na Lei n. 8.100/90, somente pode ser aplicada aos contratos celebrados após a sua vigência, conforme decidido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recurso representativo de controvérsia (REsp 1.133.769/RN), submetido à sistemática do art. 5 43-C do CPC/73. 4. A negativa de concessão dos recursos do FCVS para a quitação do imóvel em questão mostra-se insubsistente, tendo em vista que o contrato pelo qual a apelada adquiriu o primeiro i móvel foi celebrado no ano de 1979. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
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