TRF2 0008027-80.2012.4.02.5101 00080278020124025101
ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL DE FARMÁCIA. PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA
DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. REGULARIDADE DA AUTUAÇÃO. 1. Não restando comprovada
qualquer irregularidade na autuação promovida pelo Conselho Regional de
Farmácia, ante a ausência de responsável técnico regularmente inscrito junto
à Autarquia em farmácia ou drogaria, deve ser mantida a sentença que julgou
improcedente o pedido de anulação do auto de infração e, por conseguinte,
da multa aplicada nos termos dos artigos no art. 24, da Lei nº 3.820/60 e
do art. 21 do Anexo I da Resolução 522/09. 2. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL DE FARMÁCIA. PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA
DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. REGULARIDADE DA AUTUAÇÃO. 1. Não restando comprovada
qualquer irregularidade na autuação promovida pelo Conselho Regional de
Farmácia, ante a ausência de responsável técnico regularmente inscrito junto
à Autarquia em farmácia ou drogaria, deve ser mantida a sentença que julgou
improcedente o pedido de anulação do auto de infração e, por conseguinte,
da multa aplicada nos termos dos artigos no art. 24, da Lei nº 3.820/60 e
do art. 21 do Anexo I da Resolução 522/09. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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