TRF2 0008041-36.1990.4.02.5101 00080413619904025101
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA
DA EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS NÃO
CONSTITUI FALTA DE I NTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO. 1. O
fato de não terem sido localizados bens penhoráveis, ainda que envidados
todos os esforços e utilizados os meios cabíveis para tanto, não induz ao
reconhecimento da falta de i nteresse processual da exequente e a extinção do
processo, sem resolução de mérito. 3. Ademais, a circunstância de a exequente
enfrentar dificuldades em encontrar bens penhoráveis não constitui motivo
bastante para que o processo seja extinto, eis que o correto seria a sua
suspensão por tempo determinado, nos termos do art. 791, III, do CPC (Lei
nº 5.869/73), para que a CEF proceda à localização de algum bem penhorável,
se houver. A execução poderá ficar suspensa até o requerimento do credor ou
até a c onsumação da prescrição intercorrente. 4 . Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA
DA EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS NÃO
CONSTITUI FALTA DE I NTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO. 1. O
fato de não terem sido localizados bens penhoráveis, ainda que envidados
todos os esforços e utilizados os meios cabíveis para tanto, não induz ao
reconhecimento da falta de i nteresse processual da exequente e a extinção do
processo, sem resolução de mérito. 3. Ademais, a circunstância de a exequente
enfrentar dificuldades em encontrar bens penhoráveis não constitui motivo
bastante para que o processo seja extinto, eis que o correto seria a sua
suspensão por tempo determinado, nos termos do art. 791, III, do CPC (Lei
nº 5.869/73), para que a CEF proceda à localização de algum bem penhorável,
se houver. A execução poderá ficar suspensa até o requerimento do credor ou
até a c onsumação da prescrição intercorrente. 4 . Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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