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Jurisprudência


TRF2 0008041-36.1990.4.02.5101 00080413619904025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA DA EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS NÃO CONSTITUI FALTA DE I NTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO. 1. O fato de não terem sido localizados bens penhoráveis, ainda que envidados todos os esforços e utilizados os meios cabíveis para tanto, não induz ao reconhecimento da falta de i nteresse processual da exequente e a extinção do processo, sem resolução de mérito. 3. Ademais, a circunstância de a exequente enfrentar dificuldades em encontrar bens penhoráveis não constitui motivo bastante para que o processo seja extinto, eis que o correto seria a sua suspensão por tempo determinado, nos termos do art. 791, III, do CPC (Lei nº 5.869/73), para que a CEF proceda à localização de algum bem penhorável, se houver. A execução poderá ficar suspensa até o requerimento do credor ou até a c onsumação da prescrição intercorrente. 4 . Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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