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Jurisprudência


TRF2 0008056-05.2015.4.02.0000 00080560520154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de Instrumento, no qual a Agravante se insurge contra decisão que determinou a suspensão do curso processual de ação individual, tendo em vista a existência de prejudicialidade externa entre a Ação Originária e a Ação Civil Pública. 2. A Ação Civil Pública versa sobre a falta de transparência do DNIT e do Município de Barra Mansa na condução da obra do pátio de manobras férreas do Município e objetiva que a população e os moradores diretamente afetados sejam devidamente informados sobre os rumos e as consequências do empreendimento no que tange aos seus imóveis, assegurando que haja regularização fundiária e que esta se dê com observância do direito à moradia e com a devida informação das famílias afetadas. 3. A ação individual originária tem como objeto a demolição e reintegração da Agravante na posse do imóvel localizado dentro do perímetro afetado pela ampliação do pátio ferroviário de Barra Mansa, ocupado pela Agravada. 4. Mostra-se razoável a suspensão da ação individual, tendo em vista que, o resultado da ação Civil Pública poderá repercutir diretamente na ação individual em que a Agravante busca a retirada dos ocupantes do imóvel, inclusive, com pedido de imissão provisória na posse, para execução das obras do Pátio Ferroviário de Barra Mansa. 5. Evidente a prejudicialidade externa, não sendo prudente determinar que prossiga a ação originária, que pode culminar, inclusive, na demolição do imóvel da Agravada, antes do julgamento da Ação Civil Pública. 6. Recurso Desprovido.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 05/09/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : REIS FRIEDE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : REIS FRIEDE
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