TRF2 0008059-23.2016.4.02.0000 00080592320164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DO
A RT. 185-A DO CTN. 1. A demanda diz respeito à cobrança de despesas
havidas pelo agravado durante o período em que permaneceu afastado para
concluir o curso de doutorado, de modo que, por não se tratar de débito de
natureza tributária, são inaplicáveis as disposições do Código Tributário
Nacional. P recedentes do STJ: AGARESP 201502662859; RESP 201502633499;
AGARESP 201400154207. 2 . Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DO
A RT. 185-A DO CTN. 1. A demanda diz respeito à cobrança de despesas
havidas pelo agravado durante o período em que permaneceu afastado para
concluir o curso de doutorado, de modo que, por não se tratar de débito de
natureza tributária, são inaplicáveis as disposições do Código Tributário
Nacional. P recedentes do STJ: AGARESP 201502662859; RESP 201502633499;
AGARESP 201400154207. 2 . Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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