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Jurisprudência


TRF2 0008059-23.2016.4.02.0000 00080592320164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DO A RT. 185-A DO CTN. 1. A demanda diz respeito à cobrança de despesas havidas pelo agravado durante o período em que permaneceu afastado para concluir o curso de doutorado, de modo que, por não se tratar de débito de natureza tributária, são inaplicáveis as disposições do Código Tributário Nacional. P recedentes do STJ: AGARESP 201502662859; RESP 201502633499; AGARESP 201400154207. 2 . Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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