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Jurisprudência


TRF2 0008080-07.2011.4.02.5001 00080800720114025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NÃO INCIDÊNCIA: NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO POR MOTIVO DE DOENÇA OU ACIDENTE E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA: HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 325/STJ. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DA UNIÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. 1. Não incide contribuição previdenciária sobre a verba paga pelo empregador, durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente, tendo em vista que a verba paga pelo empregador não se amolda ao pagamento de salário e se subsume às hipóteses de interrupção do trabalho, não se tratando, pois, de pagamento de salário. 2. A questão sobre o adicional de um terço de férias a que se refere o art. 7º, XVII, da CRFB, o entendimento do C. STJ é no sentido de que não está sujeita à incidência da contribuição previdenciária, em razão de sua natureza indenizatória, o que inviabiliza o desconto sobre esta rubrica. 3. O Colendo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 1.230.957/RS, sob a égide do art. 543-C, do CPC, pacificou a matéria no sentido da inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a importância paga nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença e terço constitucional. 4. O Colendo STJ, no julgamento do REsp nº 1.358.281, deliberou pela aplicação do art. 543-C, do Código de Processo Civil, e firmou orientação no sentido de que as horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas remuneratórias, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária. 5. Súmula nº 325/STJ: "A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado". Em razão da sucumbência recíproca, considerando-se a globalidade dos pedidos formulados, cada parte responderá pelos honorários 1 advocatícios de seus respectivos patronos (art. 21, caput, do CPC/1973). 6. Remessa necessária e recurso da União parcialmente providos. Recurso da parte autora desprovido.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
Observações : Redistribuição livre - decisão fl.325
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