TRF2 0008092-46.2010.4.02.5101 00080924620104025101
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL - PAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMULAÇÃO COM COBRANÇA DE
DÉBITOS. POSSIBILIDADE. -É possível a cumulação de pedido de reintegração
de posse com o de cobrança de débitos, em razão da natureza dúplice da
presente ação, aplicando-se ao caso o disposto no inciso I, do art. 921 do
CPC/73. Ademais, a jurisprudência é firme no sentido que as prestações e as
quotas condominiais em atraso, devem receber o mesmo tratamento jurídico
dado à indenização por perdas e danos. -Precedente desta Colenda Oitava
Turma Especializada (AC 20135101023615-0, Rel. Des. Fed. Marcelo Pereira,
disponibilizado em 12/04/2016). -No caso, restou comprovado nos autos o
inadimplemento das prestações do arrendamento, bem como das cotas condominiais
do imóvel, objeto da presente ação de reintegração de posse, circunstância
que impõe o acolhimento do recurso. -Recurso provido para condenar o réu ao
pagamento das prestações do arrendamento e das cotas condominiais vencidas,
acrescidas dos encargos previstos no contrato firmado para hipótese de
inadimplência, cujo valor será apurado na fase de liquidação de sentença.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL - PAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMULAÇÃO COM COBRANÇA DE
DÉBITOS. POSSIBILIDADE. -É possível a cumulação de pedido de reintegração
de posse com o de cobrança de débitos, em razão da natureza dúplice da
presente ação, aplicando-se ao caso o disposto no inciso I, do art. 921 do
CPC/73. Ademais, a jurisprudência é firme no sentido que as prestações e as
quotas condominiais em atraso, devem receber o mesmo tratamento jurídico
dado à indenização por perdas e danos. -Precedente desta Colenda Oitava
Turma Especializada (AC 20135101023615-0, Rel. Des. Fed. Marcelo Pereira,
disponibilizado em 12/04/2016). -No caso, restou comprovado nos autos o
inadimplemento das prestações do arrendamento, bem como das cotas condominiais
do imóvel, objeto da presente ação de reintegração de posse, circunstância
que impõe o acolhimento do recurso. -Recurso provido para condenar o réu ao
pagamento das prestações do arrendamento e das cotas condominiais vencidas,
acrescidas dos encargos previstos no contrato firmado para hipótese de
inadimplência, cujo valor será apurado na fase de liquidação de sentença.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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