TRF2 0008105-46.2015.4.02.0000 00081054620154020000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO
SOBRE CÁLCULOS ELABORADOS PELA PARTE CONTRÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE
DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I -
Constatada a ausência de publicação da decisão proferida no feito principal,
que determinou a intimação da CEF da planilha de cálculo elaborada pela parte
contrária, para que apresentasse eventual impugnação, resta caracterizado o
cerceamento de defesa, razão pela qual merece ser mantida a decisão proferida
pelo magistrado a quo, que declarou a nulidade da decisão homologatória
dos cálculos, em observância aos princípios do contraditório e da ampla
defesa. II - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO
SOBRE CÁLCULOS ELABORADOS PELA PARTE CONTRÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE
DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I -
Constatada a ausência de publicação da decisão proferida no feito principal,
que determinou a intimação da CEF da planilha de cálculo elaborada pela parte
contrária, para que apresentasse eventual impugnação, resta caracterizado o
cerceamento de defesa, razão pela qual merece ser mantida a decisão proferida
pelo magistrado a quo, que declarou a nulidade da decisão homologatória
dos cálculos, em observância aos princípios do contraditório e da ampla
defesa. II - Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
03/06/2016
Data da Publicação
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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