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Jurisprudência


TRF2 0008106-94.2016.4.02.0000 00081069420164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CONCURSO DE ADMISSÃO E MATRÍCULA DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO SERVIÇO DE SAÚDE DO EXÉRCITO. LIMITE DE IDADE PREVISTO EM LEI. 36 ANOS. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. 1. A controvérsia versa sobre a possibilidade de ser afastado o limite de idade imposto pela Lei 12.705/12 para fins de participação em Concurso de Admissão e Matrícula dos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército. 2. "Muito embora o STF, ao julgar o RE 600885, tenha reconhecido a não recepção/ revogação do art.10, da Lei 6880/80 pela atual Constituição da República, impedindo a fixação de limite etário por norma regulamentar, ressalvou explicitamente a possibilidade de estabelecimento dessa espécie de requisito por lei em sentido formal" e no caso tratado, o limite previsto no edital encontra respaldo no art.3º, III, "e", da Lei 12.705/12. Logo, tendo em vista que não se trata de mera previsão editalícia incluída ao alvedrio da Admistração, mas sim de uma disposição que reproduz requisito previsto em lei, há que se prestigiar a presunção de constitucionalidade dos atos normativos, que, por certo, não resta afastada pelo enunciado da Súmula 683 do STF. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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