TRF2 0008111-19.2016.4.02.0000 00081111920164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ISENÇÃO DE CUSTAS
PROCESSUAIS. ECT. ART. 12 DO DECRETO-LEI Nº 509/1969. PROVIMENTO. 1. Cuida-se
de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido
de isenção de custas processuais, determinando o recolhimento das custas
judiciais pela Empresa de Correios e Telégrafos- ECT no prazo legal, sob pena
de cancelamento da distribuição. 2. Com efeito, o art. 12 do Decreto-Lei
nº 509/1969 estende à ECT os privilégios referentes a foro,prazos e custas
processuais concedidos à Fazenda Pública. Como destacado pela agravante em
sua petição de agravo de instrumento, esse dispositivo legal foi declarado
recepcionado pela CF88, conforme decidiu o STF no RE 220906/DF (Relator
Ministro Maurício Corrêa, DJ 14/11/2002). 3. Destarte, merece reforma a decisão
agravada que não observou o mencionado dispositivo legal. É devido à ECT o
benefício da gratuidade de justiça, questão já pacificada na jurisprudência
pátria. 4. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ISENÇÃO DE CUSTAS
PROCESSUAIS. ECT. ART. 12 DO DECRETO-LEI Nº 509/1969. PROVIMENTO. 1. Cuida-se
de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido
de isenção de custas processuais, determinando o recolhimento das custas
judiciais pela Empresa de Correios e Telégrafos- ECT no prazo legal, sob pena
de cancelamento da distribuição. 2. Com efeito, o art. 12 do Decreto-Lei
nº 509/1969 estende à ECT os privilégios referentes a foro,prazos e custas
processuais concedidos à Fazenda Pública. Como destacado pela agravante em
sua petição de agravo de instrumento, esse dispositivo legal foi declarado
recepcionado pela CF88, conforme decidiu o STF no RE 220906/DF (Relator
Ministro Maurício Corrêa, DJ 14/11/2002). 3. Destarte, merece reforma a decisão
agravada que não observou o mencionado dispositivo legal. É devido à ECT o
benefício da gratuidade de justiça, questão já pacificada na jurisprudência
pátria. 4. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/11/2016
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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