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Jurisprudência


TRF2 0008120-19.2007.4.02.5101 00081201920074025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. RECURSO TEMPESTIVO. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Conforme andamento processual obtido no próprio site do TRF da 2ª Região, verifica-se que a publicação do acórdão embargado, de fato, ocorreu em 15.01.2015, donde a conclusão de que os primeiros embargos de declaração opostos são tempestivos e devem ser conhecidos. 2 - Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas aplicáveis ao processo em análise. 3 - Vício inexistente. Inadmissível a pretensão de se reabrir a discussão de matéria já decidida, por meio dos embargos declaratórios. Impropriedade da via eleita. 4 - Embargos de Declaração de fls. 173/175 conhecidos e providos. Embargos de declaração de fls. 164/168 conhecidos e improvidos. Acórdão mantido.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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