TRF2 0008120-19.2007.4.02.5101 00081201920074025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. RECURSO TEMPESTIVO. VÍCIO
INEXISTENTE. REDISCUSSÃO INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Conforme
andamento processual obtido no próprio site do TRF da 2ª Região, verifica-se
que a publicação do acórdão embargado, de fato, ocorreu em 15.01.2015, donde a
conclusão de que os primeiros embargos de declaração opostos são tempestivos
e devem ser conhecidos. 2 - Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando
o órgão fracionário do Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a
questão posta nos autos, em que restaram explicitados os motivos concretos
da incidência das normas aplicáveis ao processo em análise. 3 - Vício
inexistente. Inadmissível a pretensão de se reabrir a discussão de matéria já
decidida, por meio dos embargos declaratórios. Impropriedade da via eleita. 4
- Embargos de Declaração de fls. 173/175 conhecidos e providos. Embargos de
declaração de fls. 164/168 conhecidos e improvidos. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. RECURSO TEMPESTIVO. VÍCIO
INEXISTENTE. REDISCUSSÃO INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Conforme
andamento processual obtido no próprio site do TRF da 2ª Região, verifica-se
que a publicação do acórdão embargado, de fato, ocorreu em 15.01.2015, donde a
conclusão de que os primeiros embargos de declaração opostos são tempestivos
e devem ser conhecidos. 2 - Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando
o órgão fracionário do Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a
questão posta nos autos, em que restaram explicitados os motivos concretos
da incidência das normas aplicáveis ao processo em análise. 3 - Vício
inexistente. Inadmissível a pretensão de se reabrir a discussão de matéria já
decidida, por meio dos embargos declaratórios. Impropriedade da via eleita. 4
- Embargos de Declaração de fls. 173/175 conhecidos e providos. Embargos de
declaração de fls. 164/168 conhecidos e improvidos. Acórdão mantido.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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