main-banner

Jurisprudência


TRF2 0008121-10.2014.4.02.9999 00081211020144029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI 11.960/2009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO DO EG. STF NAS ADINS 4.357/DF E 4.425/DF. FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A INTEGRAÇÃO DO JULGADO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embargos de declaração em face de acórdão pelo qual foi dado parcial provimento ao recurso de apelação, em embargos à execução, a fim de determinar que a Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência, seja aplicada com observância dos julgados do eg;. STF, nas ADI'S 4357 e 4425. 2. No presente caso não há que se falar em omissão, contradição ou qualquer vício processual do julgado visto ter dele ter constado expressamente que a questão relativa a aplicação da Lei 11.960/2009 deve se dar conforme o decidido pelo eg. STF nas ADIs nºs 4.357/DF e 4.425/DF. 3. No entanto, em que pese a ausência de vício processual no julgado, cabe a integração do acórdão em virtude de fato superveniente, qual seja, a modulação dos efeitos dos julgados nas aludidas ADIs pelo Pretório Excelso, o que obviamente deverá ser observado no prosseguimento da execução pelo MM. Juízo de origem. 4. Hipótese em que se conhece do recurso e se dá provimento para integrar o acórdão (conforme modulação de decisão do eg. STF nas ADINs 4.357/DF e 4.425/DF), em virtude de fato superveniente ao julgado, a ser observado na execução, face aos efeitos vinculante e erga omnes das decisões proferidas pelo eg. STF.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
Mostrar discussão