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Jurisprudência


TRF2 0008128-55.2016.4.02.0000 00081285520164020000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE P R I S Ã O P R E V E N T I V A . I M P O S S I B I L I D A D E . A U S Ê N C I A D E I D E N T I D A D E E N T R E A S S I T U A Ç Õ E S D O S C O R R É U S . IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 580, DO CPP. D E N E G A Ç Ã O D A O R D E M . I- A situação do paciente não é similar a dos corréus apontados na exordial, uma vez que foragido, não compareceu a nenhum ato processual. II- Impossibilidade de se aplicar o art. 580, do CPP. III- Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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