TRF2 0008131-44.2015.4.02.0000 00081314420154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DEMANDA DILAÇÃO
PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO 1 -
Alegado cerceamento de defesa não restou provado. Recorrente junta aos autos
comprovante onde se demonstra apenas os prazos da praxe administrativa para
o requerimento de acesso ao processo administrativo. 2 - A forma ordinária
de defesa em execução fiscal é a do art. 16, da Lei 6.830/80, através de
embargos. E, embora a doutrina e a jurisprudência já tenham pacificado o
entendimento do manejo da exceção de pré-executividade, tal incidente só
será cabível para arguir matérias de ordem pública ou nulidades comprovadas
de plano, que prescindam de dilação probatória, o que não ocorre no caso
concreto. 3 - Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DEMANDA DILAÇÃO
PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO 1 -
Alegado cerceamento de defesa não restou provado. Recorrente junta aos autos
comprovante onde se demonstra apenas os prazos da praxe administrativa para
o requerimento de acesso ao processo administrativo. 2 - A forma ordinária
de defesa em execução fiscal é a do art. 16, da Lei 6.830/80, através de
embargos. E, embora a doutrina e a jurisprudência já tenham pacificado o
entendimento do manejo da exceção de pré-executividade, tal incidente só
será cabível para arguir matérias de ordem pública ou nulidades comprovadas
de plano, que prescindam de dilação probatória, o que não ocorre no caso
concreto. 3 - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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