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Jurisprudência


TRF2 0008132-29.2015.4.02.0000 00081322920154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento visando à reforma de decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre os vencimentos do Executado, mediante o desconto mensal em folha de pagamento, até o total adimplemento da obrigação. 2. Embora o contrato firmado entre as partes autorize a consignação averbada em folha de pagamento, tal situação se deu na fase e para efeitos extrajudiciais. No entanto, o desconto que a Agravante requer, se dá para fins de execução judicial, e consiste em penhora de salário. Em sede de execução, é incabível sua aplicação por meio de penhora, ante a vedação prevista pelo art. 649, IV, do CPC. 3. Por mais que o credor faça jus a receber o que lhe é devido, deve-se observar, outrossim, o Princípio da Menor Onerosidade da Execução para o devedor, não se coadunando o perseguido pela Agravante no caso em comento. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
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