TRF2 0008132-29.2015.4.02.0000 00081322920154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE
PAGAMENTO. ESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se
de Agravo de Instrumento visando à reforma de decisão que indeferiu o pedido
de penhora sobre os vencimentos do Executado, mediante o desconto mensal
em folha de pagamento, até o total adimplemento da obrigação. 2. Embora o
contrato firmado entre as partes autorize a consignação averbada em folha
de pagamento, tal situação se deu na fase e para efeitos extrajudiciais. No
entanto, o desconto que a Agravante requer, se dá para fins de execução
judicial, e consiste em penhora de salário. Em sede de execução, é incabível
sua aplicação por meio de penhora, ante a vedação prevista pelo art. 649,
IV, do CPC. 3. Por mais que o credor faça jus a receber o que lhe é devido,
deve-se observar, outrossim, o Princípio da Menor Onerosidade da Execução
para o devedor, não se coadunando o perseguido pela Agravante no caso em
comento. 4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE
PAGAMENTO. ESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se
de Agravo de Instrumento visando à reforma de decisão que indeferiu o pedido
de penhora sobre os vencimentos do Executado, mediante o desconto mensal
em folha de pagamento, até o total adimplemento da obrigação. 2. Embora o
contrato firmado entre as partes autorize a consignação averbada em folha
de pagamento, tal situação se deu na fase e para efeitos extrajudiciais. No
entanto, o desconto que a Agravante requer, se dá para fins de execução
judicial, e consiste em penhora de salário. Em sede de execução, é incabível
sua aplicação por meio de penhora, ante a vedação prevista pelo art. 649,
IV, do CPC. 3. Por mais que o credor faça jus a receber o que lhe é devido,
deve-se observar, outrossim, o Princípio da Menor Onerosidade da Execução
para o devedor, não se coadunando o perseguido pela Agravante no caso em
comento. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
HELENA ELIAS PINTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
HELENA ELIAS PINTO
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