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Jurisprudência


TRF2 0008132-76.2006.4.02.5001 00081327620064025001

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. CUSTAS JUDICIAIS. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA 1 - Os valores referentes ao Imposto de Renda sobre a verba recebida a título de incentivo para a extinção do contrato de trabalho foram depositados em Juízo pela empresa empregadora, e não ingressaram nas contas do Tesouro Nacional. 2 - Considerando que os honorários advocatícios foram fixados com base em percentual do valor depositado, se sobre este não incidiram juros moratórios, consequentemente não incidirão sobre os honorários advocatícios. 3 - Nos termos do Manual de Orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, o reembolso pelo adiantamento das custas processuais deverá ser atualizado monetariamente a partir da data do recolhimento em conformidade com os índices das ações condenatórias em geral, sem a inclusão de juros moratórios. 4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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