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Jurisprudência


TRF2 0008132-86.2014.4.02.5101 00081328620144025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. READEQUAÇÃO PELO TETO PREVIDENCIÁRIO FIXADO PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. POSSIBILIDADE. 1. A pretensão do autor de revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) de seu benefício previdenciário, reajustando-a para o valor do teto estabelecido pelas EC n° 20/1998, e n° 41/2003, já foi questão submetida a julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal que, em 8/9/2010, julgou o RE 564.354/SE interposto pelo INSS. 2. No caso concreto, entretanto, a pretensão do recorrente é de ver seu benefício reajustado pelos mesmos índices utilizados para o aumento do teto na oportunidade das EC nº 20/1998, e n° 41/2003, o que não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio. 3. Negado provimento à apelação.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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