TRF2 0008132-86.2014.4.02.5101 00081328620144025101
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. READEQUAÇÃO PELO TETO PREVIDENCIÁRIO
FIXADO PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. POSSIBILIDADE. 1. A
pretensão do autor de revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) de seu benefício
previdenciário, reajustando-a para o valor do teto estabelecido pelas EC n°
20/1998, e n° 41/2003, já foi questão submetida a julgamento definitivo no
Supremo Tribunal Federal que, em 8/9/2010, julgou o RE 564.354/SE interposto
pelo INSS. 2. No caso concreto, entretanto, a pretensão do recorrente é de
ver seu benefício reajustado pelos mesmos índices utilizados para o aumento
do teto na oportunidade das EC nº 20/1998, e n° 41/2003, o que não encontra
respaldo no ordenamento jurídico pátrio. 3. Negado provimento à apelação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. READEQUAÇÃO PELO TETO PREVIDENCIÁRIO
FIXADO PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. POSSIBILIDADE. 1. A
pretensão do autor de revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) de seu benefício
previdenciário, reajustando-a para o valor do teto estabelecido pelas EC n°
20/1998, e n° 41/2003, já foi questão submetida a julgamento definitivo no
Supremo Tribunal Federal que, em 8/9/2010, julgou o RE 564.354/SE interposto
pelo INSS. 2. No caso concreto, entretanto, a pretensão do recorrente é de
ver seu benefício reajustado pelos mesmos índices utilizados para o aumento
do teto na oportunidade das EC nº 20/1998, e n° 41/2003, o que não encontra
respaldo no ordenamento jurídico pátrio. 3. Negado provimento à apelação.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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