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Jurisprudência


TRF2 0008171-89.2016.4.02.0000 00081718920164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 185-A D O CTN. DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens da executada, nos termos do artigo 185-A do CTN, ao fundamento de q ue o referido dispositivo se restringe às hipóteses de créditos tributários. 2. Na hipótese vertente, a parte devedora não foi localizada, tendo sido inclusive citada por edital, e empreendidas inúmeras diligências na busca de bens passíveis de constrição, sem sucesso, razão pela qual requereu a agravante a indisponibilidade de bens, nos moldes do artigo 185-A do C TN. 3. É cediço que as normas insculpidas no Código Tributário Nacional se aplicam às execuções fiscais para a cobrança de créditos tributários, razão pela qual não devem ser estendidas às de natureza administrativa, não cabendo ao Judiciário fazê-lo sob pena de se transformar em l egislador positivo. 4. Deve ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, tendo em vista que se e ncontra em estrita consonância com o ordenamento vigente. 5. Agravo de instrumento improvido. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do voto da Relatora. Rio de Janeiro, de de 2016. (data do julgamento). SALETE Maria Po lita MACCALÓZ Rela tora 1

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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