TRF2 0008172-11.2015.4.02.0000 00081721120154020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. LEI Nº
11382/06. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. Anteriormente à Lei nº 11.382/2006,
havia expressa previsão legal de que os embargos à execução seriam
sempre recebidos com efeito suspensivo (art. 739, §1º do CPC). Todavia,
na presente hipótese, verifica-se que os embargos à execução foram opostos
pela parte agravante já na vigência do disposto no art. 739-A do Código de
Processo Civil, introduzido pela Lei nº 11.382/2006, o qual estabeleceu a
regra de que os embargos do executado não terão efeito suspensivo, salvo
se, a requerimento da embargante, houver relevância na fundamentação e o
prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil
ou incerta reparação, cumulado com o requisito de garantia suficiente do
Juízo. 2. Não demonstrada a garantia suficiente ao Juízo e tampouco o grave
dano de difícil ou incerta reparação, não se pode atribuir efeito suspensivo
aos embargos à execução. 3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. LEI Nº
11382/06. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. Anteriormente à Lei nº 11.382/2006,
havia expressa previsão legal de que os embargos à execução seriam
sempre recebidos com efeito suspensivo (art. 739, §1º do CPC). Todavia,
na presente hipótese, verifica-se que os embargos à execução foram opostos
pela parte agravante já na vigência do disposto no art. 739-A do Código de
Processo Civil, introduzido pela Lei nº 11.382/2006, o qual estabeleceu a
regra de que os embargos do executado não terão efeito suspensivo, salvo
se, a requerimento da embargante, houver relevância na fundamentação e o
prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil
ou incerta reparação, cumulado com o requisito de garantia suficiente do
Juízo. 2. Não demonstrada a garantia suficiente ao Juízo e tampouco o grave
dano de difícil ou incerta reparação, não se pode atribuir efeito suspensivo
aos embargos à execução. 3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão