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Jurisprudência


TRF2 0008173-93.2015.4.02.0000 00081739320154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. CAIXA SEGUROS S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Na esteira de precedentes desta Corte e do STJ, a oferta de seguro de vida por companhia seguradora vinculada a instituição financeira, dentro de agência bancária, implica responsabilidade solidária da empresa de seguros e do Banco perante o consumidor. 2. A instituição financeira, líder do grupo econômico a que pertence a seguradora, que divulga o produto, recebe o valor do prêmio, presta informações e se utiliza de sua logomarca, instalações e prestígio para induzir o consumidor na crença de que com ela contrata, é parte l egítima para figurar no polo passivo de demanda relativa a contrato de seguro. 3. Dessa forma, e considerando que o logotipo da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL encontra-se presente em vários documentos referentes ao referido contrato de seguro; que em diversos documentos o logotipo da SASSE SEGUROS se refere como sendo "A seguradora da Caixa"; e que a contratação do seguro ocorreu dentro da agência da CEF, não merece prosperar a alegação da CEF de ilegitimidade passiva para a causa. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/01/2016
Data da Publicação : 18/01/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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