TRF2 0008215-45.2015.4.02.0000 00082154520154020000
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não
logrou o embargante demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de
cabimento dos embargos de declaração. Todas as questões jurídicas suscitadas
foram devidamente enfrentadas. 2. O que pretende o embargante é obter novo
pronunciamento rediscutindo matéria já apreciada e decidida, objetivando
modificar o julgamento a seu favor, o que não é admissível nesta sede,
já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito
modificativo do julgado. 3. Embargos de declaração não providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não
logrou o embargante demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de
cabimento dos embargos de declaração. Todas as questões jurídicas suscitadas
foram devidamente enfrentadas. 2. O que pretende o embargante é obter novo
pronunciamento rediscutindo matéria já apreciada e decidida, objetivando
modificar o julgamento a seu favor, o que não é admissível nesta sede,
já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito
modificativo do julgado. 3. Embargos de declaração não providos.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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