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Jurisprudência


TRF2 0008215-45.2015.4.02.0000 00082154520154020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não logrou o embargante demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Todas as questões jurídicas suscitadas foram devidamente enfrentadas. 2. O que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu favor, o que não é admissível nesta sede, já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito modificativo do julgado. 3. Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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