TRF2 0008217-72.2014.4.02.5101 00082177220144025101
PROCESSO CIVIL. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. APELAÇÃO
DESPROVIDA. 1. Dispõe o art. 290 do CPC/2015 que "será cancelada a
distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado,
não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze)
dias." 2. O único ato diligenciado pela Apelante, após a intimação para que
recolhesse as custas iniciais, foi a juntada aos autos de um instrumento de
substabelecimento, sendo sua inércia certificada nos autos. 3. É prescindível
a intimação pessoal da parte autora para emendar a inicial ou recolher as
custas processuais, bastando sua ciência pela publicação oficial ou qualquer
outro meio d e comunicação idôneo. 4 . Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. APELAÇÃO
DESPROVIDA. 1. Dispõe o art. 290 do CPC/2015 que "será cancelada a
distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado,
não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze)
dias." 2. O único ato diligenciado pela Apelante, após a intimação para que
recolhesse as custas iniciais, foi a juntada aos autos de um instrumento de
substabelecimento, sendo sua inércia certificada nos autos. 3. É prescindível
a intimação pessoal da parte autora para emendar a inicial ou recolher as
custas processuais, bastando sua ciência pela publicação oficial ou qualquer
outro meio d e comunicação idôneo. 4 . Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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