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Jurisprudência


TRF2 0008217-72.2014.4.02.5101 00082177220144025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Dispõe o art. 290 do CPC/2015 que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." 2. O único ato diligenciado pela Apelante, após a intimação para que recolhesse as custas iniciais, foi a juntada aos autos de um instrumento de substabelecimento, sendo sua inércia certificada nos autos. 3. É prescindível a intimação pessoal da parte autora para emendar a inicial ou recolher as custas processuais, bastando sua ciência pela publicação oficial ou qualquer outro meio d e comunicação idôneo. 4 . Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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