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Jurisprudência


TRF2 0008237-69.2016.4.02.0000 00082376920164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONTO EM FOLHA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A consignação em folha, pactuada pelas partes quando da celebração do contrato de empréstimo, ou seja, em fase extrajudicial, não se confunde com o pleito de desconto em folha ora pretendido. 2. A lei processual institui a impenhorabilidade dos salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e de outras espécies de remuneração. 3. A regra que impõe limite de 70% na soma mensal dos descontos incidentes sobre a remuneração ou proventos dos militares não configura, a toda evidência, direito subjetivo do credor a receber parceladamente dívida objeto de ação executiva a recair diretamente sobre a folha de pagamento, sendo incabível, portanto, a constrição na forma pretendida (Precedentes do TRF2). 4. Mantida a decisão que entendeu incabível a constrição na forma pretendida. 5. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
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