TRF2 0008237-69.2016.4.02.0000 00082376920164020000
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. EXECUÇÃO POR
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONTO EM FOLHA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO
DESPROVIDO. 1. A consignação em folha, pactuada pelas partes quando da
celebração do contrato de empréstimo, ou seja, em fase extrajudicial,
não se confunde com o pleito de desconto em folha ora pretendido. 2. A
lei processual institui a impenhorabilidade dos salários, vencimentos,
proventos de aposentadoria e de outras espécies de remuneração. 3. A regra
que impõe limite de 70% na soma mensal dos descontos incidentes sobre a
remuneração ou proventos dos militares não configura, a toda evidência,
direito subjetivo do credor a receber parceladamente dívida objeto de ação
executiva a recair diretamente sobre a folha de pagamento, sendo incabível,
portanto, a constrição na forma pretendida (Precedentes do TRF2). 4. Mantida
a decisão que entendeu incabível a constrição na forma pretendida. 5. Agravo
de instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. EXECUÇÃO POR
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONTO EM FOLHA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO
DESPROVIDO. 1. A consignação em folha, pactuada pelas partes quando da
celebração do contrato de empréstimo, ou seja, em fase extrajudicial,
não se confunde com o pleito de desconto em folha ora pretendido. 2. A
lei processual institui a impenhorabilidade dos salários, vencimentos,
proventos de aposentadoria e de outras espécies de remuneração. 3. A regra
que impõe limite de 70% na soma mensal dos descontos incidentes sobre a
remuneração ou proventos dos militares não configura, a toda evidência,
direito subjetivo do credor a receber parceladamente dívida objeto de ação
executiva a recair diretamente sobre a folha de pagamento, sendo incabível,
portanto, a constrição na forma pretendida (Precedentes do TRF2). 4. Mantida
a decisão que entendeu incabível a constrição na forma pretendida. 5. Agravo
de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
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