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Jurisprudência


TRF2 0008287-89.2014.4.02.5101 00082878920144025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL . BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CEF . DILIGÊNCIAS. ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, I, CUMULADO COM ART. 319, II, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. 1. Apelação interposta pela CEF em face de sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, cumulado com art. 319, inciso II, ambos do Código de Processo Civil/2015, sob o fundamento de que "No presente caso, mesmo após ser advertida do risco de indeferimento da inicial pela decisão de fls. 59/60, a Autora foi incapaz de apresentar o endereço atualizado do executado, inviabilizando a citação deste.". 2. Analisando o contexto fático dos autos, verifica-se que o fundamento da extinção foi a inércia da requerente em cumprir diligência essencial ao prosseguimento do feito, qual seja, possibilitar a citação do requerido. 3. Para fins de extinção do feito com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC/2015, não há como deixar de ser primeiramente configurado o abandono da causa por trinta dias após determinação judicial específica para a parte autora, após o que deve se aplicar o disposto no § 1º do referido artigo, intimando-se a parte para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, o que não ocorreu no presente caso. 4. Apelação provida. Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à Vara de origem, com vistas ao prosseguimento do feito.

Data do Julgamento : 16/12/2016
Data da Publicação : 17/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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