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Jurisprudência


TRF2 0008292-69.2006.4.02.0000 00082926920064020000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO STJ. LEADING's CASEs. RESP Nº 1.104.900/ES e resp nº 1.377.507/SP. AGRAVO interno DESPROVIDO. 1. Conforme relatado, trata-se Agravo Regimental interposto contra decisão que, com fulcro no artigo 543-C, §7º, inciso I, do antigo CPC, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pela ora Agravante. 2. In casu, os recursos especiais representativos da controvérsia já transitaram em julgado, em 05/05/2009 e 05/06/2009, possuindo, portanto, inegável definitividade, o que autoriza a observância do rito previsto no artigo 543-C, §7º, do antigo CPC. 3. Ademais, os paradigmas foram corretamente aplicados, não merecendo reforma a decisão agravada, tendo em vista que a questão debatida no Recurso Especial já foi objeto de pronunciamento definitivo pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.104.900/ES e do REsp nº 1.377.507/SP, submetidos ao rito do art. 543-C do antigo CPC, e , ainda, considerando-se que o entendimento encampado no v. acórdão recorrido está de acordo com a orientação firmada nos aludidos leading's cases. 4. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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