TRF2 0008294-87.2016.4.02.0000 00082948720164020000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ TITULAR E JUIZ SUBSTITUTO. IMPEDIMENTO. ART. 144,
III DO CPC/2015. 1. De acordo com o art. 144, III, do CPC/2015, haverá
impedimento quando o advogado, cônjuge, companheiro ou parente do Juiz
até o terceiro grau, já integrava o processo antes do início da atividade
judicante. Não se trata aqui de atividade judicante do magistrado naquele
Juízo, e sim no processo específico em que há advogado com relação de
parentesco. Deste modo, pouco importa a data em que o magistrado iniciou
suas atividades naquela Vara Federal. 2. O impedimento previsto no referido
inciso independe da efetiva atuação do patrono enquadrado na hipótese do
inciso III do art. 144 do CPC/2015. Isso porque, se o §3º do referido artigo
prevê o impedimento do Juiz na hipótese de o advogado da parte pertencer
a escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado com relação
de parentesco com o magistrado, com muito mais razão haverá impedimento no
caso do nome do patrono - parente - constar na procuração dos autos, ainda
que não seja signatário das peças processuais. 3. Conflito de competência
conhecido para declarar a competência do Juiz Suscitante (Juiz Substituto
da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ TITULAR E JUIZ SUBSTITUTO. IMPEDIMENTO. ART. 144,
III DO CPC/2015. 1. De acordo com o art. 144, III, do CPC/2015, haverá
impedimento quando o advogado, cônjuge, companheiro ou parente do Juiz
até o terceiro grau, já integrava o processo antes do início da atividade
judicante. Não se trata aqui de atividade judicante do magistrado naquele
Juízo, e sim no processo específico em que há advogado com relação de
parentesco. Deste modo, pouco importa a data em que o magistrado iniciou
suas atividades naquela Vara Federal. 2. O impedimento previsto no referido
inciso independe da efetiva atuação do patrono enquadrado na hipótese do
inciso III do art. 144 do CPC/2015. Isso porque, se o §3º do referido artigo
prevê o impedimento do Juiz na hipótese de o advogado da parte pertencer
a escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado com relação
de parentesco com o magistrado, com muito mais razão haverá impedimento no
caso do nome do patrono - parente - constar na procuração dos autos, ainda
que não seja signatário das peças processuais. 3. Conflito de competência
conhecido para declarar a competência do Juiz Suscitante (Juiz Substituto
da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro).
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
26/10/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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