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Jurisprudência


TRF2 0008298-65.2007.4.02.5101 00082986520074025101

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS ADMINISTRADORES PELOS DÉBITOS JUNTO À SEGURIDADE SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 13 DA LEI N. 8.620/1993. 1. O art. 13 da Lei nº 8.620/93 não pode fundamentar validamente a inclusão do sócio-gerente da empresa como corresponsável tributário. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (RE 562.276) reconheceu sua inconstitucionalidade, de modo que todo ato administrativo fundado no citado dispositivo de lei padece de invalidade jurídica. No mais, o Superior Tribunal de Justiça já ostentava jurisprudência no sentido de que o art. 13 da Lei nº 8.620/93 deveria ser interpretado conjuntamente com o art. 135, III, do CTN, de modo que, mesmo em se tratando de contribuição para Seguridade Social, a responsabilidade pessoal do sócio somente poderia existir quando presentes as condições do art. 135, III, do CTN (REsp 702.719). 2. Apelação provida.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : THEOPHILO MIGUEL