TRF2 0008301-19.2013.4.02.5001 00083011920134025001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA. TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ART. 195 CF. 1 - A
União aponta omissão no acórdão que ensejaria a incidência de contribuição
previdenciária sobre: a) o auxílio doença/acidente; b) o terço constitucional
de férias; c) o aviso prévio indenizado. 2 - À fl. 485 consta análise
da contribuição previdenciária sobre o auxílio doença, decidindo pela
não incidência em tais casos, em conformidade com a apreciação das duas
Turmas da 1ª Seção do STJ. 3 - À fl. 486, o acórdão passa a decidir sobre o
terço constitucional de férias, discorrendo que o Supremo Tribunal Federal
vem decidindo pela não incidência de contribuição previdenciária sobre
o terço constitucional de férias. 4 - A discussão acerca do aviso prévio
indenizado está à fl. 486, entendendo também pela não incidência consoante
a jurisprudência dominante. 5 - O acórdão embargado tratou com clareza a
matéria posta em sede de apelação, com fundamentação suficiente para seu
deslinde, nada importando - em face do artigo 535 do Código de Processo Civil
- que a parte discorde da motivação ou da solução dada em 2ª instância. 6 -
Embargos de declaração improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA. TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ART. 195 CF. 1 - A
União aponta omissão no acórdão que ensejaria a incidência de contribuição
previdenciária sobre: a) o auxílio doença/acidente; b) o terço constitucional
de férias; c) o aviso prévio indenizado. 2 - À fl. 485 consta análise
da contribuição previdenciária sobre o auxílio doença, decidindo pela
não incidência em tais casos, em conformidade com a apreciação das duas
Turmas da 1ª Seção do STJ. 3 - À fl. 486, o acórdão passa a decidir sobre o
terço constitucional de férias, discorrendo que o Supremo Tribunal Federal
vem decidindo pela não incidência de contribuição previdenciária sobre
o terço constitucional de férias. 4 - A discussão acerca do aviso prévio
indenizado está à fl. 486, entendendo também pela não incidência consoante
a jurisprudência dominante. 5 - O acórdão embargado tratou com clareza a
matéria posta em sede de apelação, com fundamentação suficiente para seu
deslinde, nada importando - em face do artigo 535 do Código de Processo Civil
- que a parte discorde da motivação ou da solução dada em 2ª instância. 6 -
Embargos de declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Data da Publicação
:
11/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Mostrar discussão