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Jurisprudência


TRF2 0008301-19.2013.4.02.5001 00083011920134025001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ART. 195 CF. 1 - A União aponta omissão no acórdão que ensejaria a incidência de contribuição previdenciária sobre: a) o auxílio doença/acidente; b) o terço constitucional de férias; c) o aviso prévio indenizado. 2 - À fl. 485 consta análise da contribuição previdenciária sobre o auxílio doença, decidindo pela não incidência em tais casos, em conformidade com a apreciação das duas Turmas da 1ª Seção do STJ. 3 - À fl. 486, o acórdão passa a decidir sobre o terço constitucional de férias, discorrendo que o Supremo Tribunal Federal vem decidindo pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. 4 - A discussão acerca do aviso prévio indenizado está à fl. 486, entendendo também pela não incidência consoante a jurisprudência dominante. 5 - O acórdão embargado tratou com clareza a matéria posta em sede de apelação, com fundamentação suficiente para seu deslinde, nada importando - em face do artigo 535 do Código de Processo Civil - que a parte discorde da motivação ou da solução dada em 2ª instância. 6 - Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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