TRF2 0008310-69.2013.4.02.5101 00083106920134025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO E DE MAURO FELDMUS
JAROSLAVSKY. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO, MAS D ESPROVIDO. 1. A
oposição de embargos à execução sucessivos nos autos da mesma execução
fiscal de origem (nº 2014.5101.023375-9 e 2015.5101.504014-9), inclusive para
questionar eventuais atos constritivos, configura erro grosseiro. Os embargos
à execução sujeitam-se à preclusão consumativa quando opostos os p resentes,
e primeiros, embargos à execução para questionar o débito executado. 2. Em
relação à falta de prova robusta de liquidez e certeza do pagamento débito
em cobrança no executivo originário, o entendimento adotado foi o de que,
identifica-se claramente que os recolhimentos efetuados correspondem às
importâncias pagas ao Apelante e que os valores indicados são exatamente
iguais aos valores c onstantes nos DARFs, comprovando, portanto, o cumprimento
de sua obrigação tributária. 3 . Os embargos de declaração não se prestam
à rediscussão do julgado. 4 . Embargos de declaração da União e de Mauro
Feldmus Jaroslavsky a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO E DE MAURO FELDMUS
JAROSLAVSKY. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO, MAS D ESPROVIDO. 1. A
oposição de embargos à execução sucessivos nos autos da mesma execução
fiscal de origem (nº 2014.5101.023375-9 e 2015.5101.504014-9), inclusive para
questionar eventuais atos constritivos, configura erro grosseiro. Os embargos
à execução sujeitam-se à preclusão consumativa quando opostos os p resentes,
e primeiros, embargos à execução para questionar o débito executado. 2. Em
relação à falta de prova robusta de liquidez e certeza do pagamento débito
em cobrança no executivo originário, o entendimento adotado foi o de que,
identifica-se claramente que os recolhimentos efetuados correspondem às
importâncias pagas ao Apelante e que os valores indicados são exatamente
iguais aos valores c onstantes nos DARFs, comprovando, portanto, o cumprimento
de sua obrigação tributária. 3 . Os embargos de declaração não se prestam
à rediscussão do julgado. 4 . Embargos de declaração da União e de Mauro
Feldmus Jaroslavsky a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FABIOLA UTZIG HASELOF
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FABIOLA UTZIG HASELOF
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