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Jurisprudência


TRF2 0008310-69.2013.4.02.5101 00083106920134025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO E DE MAURO FELDMUS JAROSLAVSKY. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO, MAS D ESPROVIDO. 1. A oposição de embargos à execução sucessivos nos autos da mesma execução fiscal de origem (nº 2014.5101.023375-9 e 2015.5101.504014-9), inclusive para questionar eventuais atos constritivos, configura erro grosseiro. Os embargos à execução sujeitam-se à preclusão consumativa quando opostos os p resentes, e primeiros, embargos à execução para questionar o débito executado. 2. Em relação à falta de prova robusta de liquidez e certeza do pagamento débito em cobrança no executivo originário, o entendimento adotado foi o de que, identifica-se claramente que os recolhimentos efetuados correspondem às importâncias pagas ao Apelante e que os valores indicados são exatamente iguais aos valores c onstantes nos DARFs, comprovando, portanto, o cumprimento de sua obrigação tributária. 3 . Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado. 4 . Embargos de declaração da União e de Mauro Feldmus Jaroslavsky a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FABIOLA UTZIG HASELOF
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FABIOLA UTZIG HASELOF
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