TRF2 0008317-12.2009.4.02.5001 00083171220094025001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Pretende o embargante
sanear suposta omissão no julgamento relacionada à aplicação do art. 39,
parágrafo único, da Lei nº 6.830/80 e do art. 27 do Código de Processo Civil,
que estabelecem que o vencido deve arcar com as despesas. 2. Examinando as
apelações verifica-se que não trataram desse ponto. 3. A apresentação de
novas teses em sede de embargos de declaração configura inovação das razões
recursais, que não se admite. 4. Em razão da preclusão consumativa, é vedado
ampliar-se o objeto da apelação via embargos de declaração. 5. Embargos de
declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Pretende o embargante
sanear suposta omissão no julgamento relacionada à aplicação do art. 39,
parágrafo único, da Lei nº 6.830/80 e do art. 27 do Código de Processo Civil,
que estabelecem que o vencido deve arcar com as despesas. 2. Examinando as
apelações verifica-se que não trataram desse ponto. 3. A apresentação de
novas teses em sede de embargos de declaração configura inovação das razões
recursais, que não se admite. 4. Em razão da preclusão consumativa, é vedado
ampliar-se o objeto da apelação via embargos de declaração. 5. Embargos de
declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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