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Jurisprudência


TRF2 0008317-12.2009.4.02.5001 00083171220094025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Pretende o embargante sanear suposta omissão no julgamento relacionada à aplicação do art. 39, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80 e do art. 27 do Código de Processo Civil, que estabelecem que o vencido deve arcar com as despesas. 2. Examinando as apelações verifica-se que não trataram desse ponto. 3. A apresentação de novas teses em sede de embargos de declaração configura inovação das razões recursais, que não se admite. 4. Em razão da preclusão consumativa, é vedado ampliar-se o objeto da apelação via embargos de declaração. 5. Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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