TRF2 0008330-31.2011.4.02.5101 00083303120114025101
Nº CNJ : 0008330-31.2011.4.02.5101 (2011.51.01.008330-0) RELATOR :
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE : MILTON SALVIANO DA
SILVA ADVOGADO : RITA CALANDRINI DOS SANTOS APELADO : CEF-CAIXA ECONOMICA
FEDERAL ADVOGADO : LUCIA RODRIGUES CAETANO ORIGEM : 04ª Vara Federal do
Rio de Janeiro (00083303120114025101) EME NTA ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS
PROGRESSIVOS. DATA DE OPÇÃO PELO FGTS ANTERIOR AO VÍNCLULO EMPREGATÍCIO
COMPROVADO NOS AUTOS. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. 1. Apelação em
face de sentença que julgou improcedente o pedido de aplicação dos juros
progressivos da conta vinculada de FGTS do trabalho exercido na Empresa
de Saneamento da Guanabara (ESAG). 2. A aplicação da taxa progressiva de
juros sobre os depósitos do FGTS ocorre em duas situações: 1ª) quando a
opção pelo regime de FGTS tenha ocorrido na vigência da Lei n° 5.107/66
em data anterior a 22.9.71 (entrada em vigor da Lei 5.705/71), pois, para
os novos contratos, a partir desta data, a capitalização dos juros é feita
à taxa única de 3% ao ano; ou 2ª) quando a opção pelo regime de FGTS tenha
ocorrido com efeito retroativo, desde que houvesse concordância do empregador
(Lei nº 5.958/73). Matéria esta já sumulada pelo STJ (Súmula 154) e pelo TRF2
(Súmula 04). 3. Divergência entre o período do vínculo empregatício comprovado
nos autos (1.1.73 a 31.3.97), iniciado quando em vigor a Lei nº 5.705/71,
que unificou a taxa de capitalização de juros em 3% ao ano, e a data de opção
pelo FGTS (1.10.67). Caso em que o demandante não se desincumbiu do ônus de
comprovar o fato constitutivo do direito alegado, nos termos do art. 333 do
Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). 4. Apelação não provida.
Ementa
Nº CNJ : 0008330-31.2011.4.02.5101 (2011.51.01.008330-0) RELATOR :
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE : MILTON SALVIANO DA
SILVA ADVOGADO : RITA CALANDRINI DOS SANTOS APELADO : CEF-CAIXA ECONOMICA
FEDERAL ADVOGADO : LUCIA RODRIGUES CAETANO ORIGEM : 04ª Vara Federal do
Rio de Janeiro (00083303120114025101) EME NTA ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS
PROGRESSIVOS. DATA DE OPÇÃO PELO FGTS ANTERIOR AO VÍNCLULO EMPREGATÍCIO
COMPROVADO NOS AUTOS. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. 1. Apelação em
face de sentença que julgou improcedente o pedido de aplicação dos juros
progressivos da conta vinculada de FGTS do trabalho exercido na Empresa
de Saneamento da Guanabara (ESAG). 2. A aplicação da taxa progressiva de
juros sobre os depósitos do FGTS ocorre em duas situações: 1ª) quando a
opção pelo regime de FGTS tenha ocorrido na vigência da Lei n° 5.107/66
em data anterior a 22.9.71 (entrada em vigor da Lei 5.705/71), pois, para
os novos contratos, a partir desta data, a capitalização dos juros é feita
à taxa única de 3% ao ano; ou 2ª) quando a opção pelo regime de FGTS tenha
ocorrido com efeito retroativo, desde que houvesse concordância do empregador
(Lei nº 5.958/73). Matéria esta já sumulada pelo STJ (Súmula 154) e pelo TRF2
(Súmula 04). 3. Divergência entre o período do vínculo empregatício comprovado
nos autos (1.1.73 a 31.3.97), iniciado quando em vigor a Lei nº 5.705/71,
que unificou a taxa de capitalização de juros em 3% ao ano, e a data de opção
pelo FGTS (1.10.67). Caso em que o demandante não se desincumbiu do ônus de
comprovar o fato constitutivo do direito alegado, nos termos do art. 333 do
Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). 4. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
14/07/2016
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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