TRF2 0008331-17.2016.4.02.0000 00083311720164020000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA
MESMA REGIÃO. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PARA PROCESSAMENTO
E JULGAMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REMESSA DO FEITO PARA UMA DAS TURMAS
RECURSAIS. 1 - Os conflitos de competência entre Juizados Especiais Federais
devem ser processados e julgados pelas Turmas Recursais, por serem os órgãos
colegiados responsáveis pela revisão das decisões proferidas pelos Juizados
Especiais Federais. 2 - De acordo com o artigo 4º, inciso VII, do Regimento
Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região,
compete a cada Turma Recursal processar e julgar "os conflitos de competência
entre Juizados Especiais Federais da respectiva Seção Judiciária". 3 -
Declaração, de ofício, da incompetência absoluta deste Tribunal Regional
Federal para o processamento e julgamento do presente conflito de competência,
com seu encaminhamento para uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA
MESMA REGIÃO. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PARA PROCESSAMENTO
E JULGAMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REMESSA DO FEITO PARA UMA DAS TURMAS
RECURSAIS. 1 - Os conflitos de competência entre Juizados Especiais Federais
devem ser processados e julgados pelas Turmas Recursais, por serem os órgãos
colegiados responsáveis pela revisão das decisões proferidas pelos Juizados
Especiais Federais. 2 - De acordo com o artigo 4º, inciso VII, do Regimento
Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região,
compete a cada Turma Recursal processar e julgar "os conflitos de competência
entre Juizados Especiais Federais da respectiva Seção Judiciária". 3 -
Declaração, de ofício, da incompetência absoluta deste Tribunal Regional
Federal para o processamento e julgamento do presente conflito de competência,
com seu encaminhamento para uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
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