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Jurisprudência


TRF2 0008352-04.2007.4.02.5110 00083520420074025110

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATO IMPUGNADO. TRANSCURSO DE MAIS DE 120 DIAS. DECADÊNCIA OPERADA. 1 - A Impetrante tomou conhecimento da nulidade da inscrição do CNPJ do condomínio Impetrante em maio de 2007 e somente interpôs a ação mandamental em 13/12/2007. 2 - O ajuizamento de Ação Cautelar Inominada, na 3ª Vara Civil da Comarca de Teresópolis, em face de condômino, pessoa física, não traz qualquer repercussão no prazo transcorrido. Inexistiu ato concreto por parte da autoridade Impetrada que tenha se identificado como revisão do ato administrativo impugnado, a ponto de fixar a contagem do prazo a partir da cientificação do interessado. 3 -A Lei n.º 12.016/2009, tal qual já dispunha o art. 18 da Lei nº 1.533/51, prevê no artigo 23 o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da ciência do ato impugnado, para a impetração do writ. 4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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