TRF2 0008363-56.1990.4.02.5101 00083635619904025101
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Embora
o título executivo judicial de fls. 73/75 tenha determinado ao INSS a
retificação dos cálculos dos reajustes dos benefícios, atrelando-os à
política de rajuste do salário mínimo então vigente, por força do disposto
no art. 58 do ADCT/CF/88, os benefícios previdenciários foram revistos com
base no número de salários mínimos, ocasião em que a obrigação de recalcular
o valor do benefício foi satisfeita, inexistindo, assim, qualquer obrigação
de fazer do INSS para com o autor. 2. Cumprida a obrigação de pagar, impõe-se
a extinção da execução. 3. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Embora
o título executivo judicial de fls. 73/75 tenha determinado ao INSS a
retificação dos cálculos dos reajustes dos benefícios, atrelando-os à
política de rajuste do salário mínimo então vigente, por força do disposto
no art. 58 do ADCT/CF/88, os benefícios previdenciários foram revistos com
base no número de salários mínimos, ocasião em que a obrigação de recalcular
o valor do benefício foi satisfeita, inexistindo, assim, qualquer obrigação
de fazer do INSS para com o autor. 2. Cumprida a obrigação de pagar, impõe-se
a extinção da execução. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ