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Jurisprudência


TRF2 0008363-56.1990.4.02.5101 00083635619904025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Embora o título executivo judicial de fls. 73/75 tenha determinado ao INSS a retificação dos cálculos dos reajustes dos benefícios, atrelando-os à política de rajuste do salário mínimo então vigente, por força do disposto no art. 58 do ADCT/CF/88, os benefícios previdenciários foram revistos com base no número de salários mínimos, ocasião em que a obrigação de recalcular o valor do benefício foi satisfeita, inexistindo, assim, qualquer obrigação de fazer do INSS para com o autor. 2. Cumprida a obrigação de pagar, impõe-se a extinção da execução. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ