TRF2 0008365-60.2014.4.02.0000 00083656020144020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - PODER DE
CAUTELA DO MAGISTRADO - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
DO ARTIGO 535 DO CPC - EMBARGOS DESPROVIDOS. - Não logrou o embargante em
demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de
declaração, uma vez que constam, expressamente, os fundamentos da decisão ora
atacada, tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. -
O que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria
já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu favor,
o que não é admissível nesta sede, já que os embargos de declaração não
são via própria para se obter efeito modificativo do julgado. - Embargos de
declaração não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - PODER DE
CAUTELA DO MAGISTRADO - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
DO ARTIGO 535 DO CPC - EMBARGOS DESPROVIDOS. - Não logrou o embargante em
demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de
declaração, uma vez que constam, expressamente, os fundamentos da decisão ora
atacada, tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. -
O que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria
já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu favor,
o que não é admissível nesta sede, já que os embargos de declaração não
são via própria para se obter efeito modificativo do julgado. - Embargos de
declaração não providos.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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