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Jurisprudência


TRF2 0008365-60.2014.4.02.0000 00083656020144020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - PODER DE CAUTELA DO MAGISTRADO - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC - EMBARGOS DESPROVIDOS. - Não logrou o embargante em demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, uma vez que constam, expressamente, os fundamentos da decisão ora atacada, tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. - O que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu favor, o que não é admissível nesta sede, já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito modificativo do julgado. - Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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