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Jurisprudência


TRF2 0008370-08.2014.4.02.5101 00083700820144025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDOS ESPECÍFICOS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. 1 - O embargante afirma haver omissão no acórdão quanto aos pedidos específicos para garantir o cumprimento da decisão que lhe foi favorável, quais sejam: a desconstituição expressa da decisão administrativa que indeferiu a habilitação; que as autoridades administrativas não possam criar óbices, impedimentos ou se omitirem ao direito de compensação pela apresentação do PER/DCOMP; e a expedição de ofício para que as autoridades fiscais cumpram o acórdão no prazo de 48 horas. 2 - Tem razão o embargante. Afinal, da análise da petição inicial, verifica-se que os pedidos mencionados nos embargos foram expressos, bem como que a apelação requereu a integral reforma da sentença, nos termos da inicial. Por sua vez, o acórdão embargado deu provimento à apelação, "para determinar que se considere legítima a habilitação da impetrante à compensação administrativa do crédito, devendo a Secretaria da Receita Federal seguir no procedimento de compensação/repetição propriamente dito". Faltaram, portanto, as determinações específicas para garantir o efetivo cumprimento da decisão judicial, conforme destacado pelo recorrente. 3 - Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 29/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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