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Jurisprudência


TRF2 0008373-02.2010.4.02.5101 00083730220104025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESTATUTÁRIA. CONCESSÃO. LEI DE REGÊNCIA. DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. LEI Nº 8.112/90. FILHA MAIOR DE 21 ANOS DE IDADE. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. - O direito à pensão estatutária é regido pela legislação vigente na data do óbito do servidor. - Consoante o art. 217, II, "a" da Lei nº 8.112/90, em vigor na época do falecimento do genitor da Autora, a filha é beneficiária da pensão temporária desde que seja menor de 21 anos de idade ou inválida, enquanto durar a invalidez, dispensada a comprovação da dependência econômica. - Os requisitos legais para percepção da pensão estatutária devem ser preenchidos pela filha na data do falecimento do servidor. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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