TRF2 0008373-02.2010.4.02.5101 00083730220104025101
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESTATUTÁRIA. CONCESSÃO. LEI DE REGÊNCIA. DATA DO ÓBITO
DO INSTITUIDOR. LEI Nº 8.112/90. FILHA MAIOR DE 21 ANOS DE IDADE. INVALIDEZ
NÃO COMPROVADA. - O direito à pensão estatutária é regido pela legislação
vigente na data do óbito do servidor. - Consoante o art. 217, II, "a" da
Lei nº 8.112/90, em vigor na época do falecimento do genitor da Autora,
a filha é beneficiária da pensão temporária desde que seja menor de 21 anos
de idade ou inválida, enquanto durar a invalidez, dispensada a comprovação
da dependência econômica. - Os requisitos legais para percepção da pensão
estatutária devem ser preenchidos pela filha na data do falecimento do
servidor. - Recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESTATUTÁRIA. CONCESSÃO. LEI DE REGÊNCIA. DATA DO ÓBITO
DO INSTITUIDOR. LEI Nº 8.112/90. FILHA MAIOR DE 21 ANOS DE IDADE. INVALIDEZ
NÃO COMPROVADA. - O direito à pensão estatutária é regido pela legislação
vigente na data do óbito do servidor. - Consoante o art. 217, II, "a" da
Lei nº 8.112/90, em vigor na época do falecimento do genitor da Autora,
a filha é beneficiária da pensão temporária desde que seja menor de 21 anos
de idade ou inválida, enquanto durar a invalidez, dispensada a comprovação
da dependência econômica. - Os requisitos legais para percepção da pensão
estatutária devem ser preenchidos pela filha na data do falecimento do
servidor. - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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