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Jurisprudência


TRF2 0008390-39.2015.4.02.0000 00083903920154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE DECISÃO CLARAMENTE DE CUNHO TERMINATIVO. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Decisão que determina a baixa e o arquivamento dos autos de execução, por ter sido cumprida a obrigação, tem natureza jurídica de sentença, sendo o recurso cabível o de apelação e não o de agravo de instrumento. 2. Segundo a orientação jurisprudencial moderna do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível em face da decisão que julga extinta a execução, de fato, é a apelação. 3. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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