TRF2 0008390-39.2015.4.02.0000 00083903920154020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO
INTERPOSTA EM FACE DE DECISÃO CLARAMENTE DE CUNHO TERMINATIVO. PROVIMENTO
DO AGRAVO. 1. Decisão que determina a baixa e o arquivamento dos autos
de execução, por ter sido cumprida a obrigação, tem natureza jurídica
de sentença, sendo o recurso cabível o de apelação e não o de agravo de
instrumento. 2. Segundo a orientação jurisprudencial moderna do Superior
Tribunal de Justiça, o recurso cabível em face da decisão que julga extinta
a execução, de fato, é a apelação. 3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO
INTERPOSTA EM FACE DE DECISÃO CLARAMENTE DE CUNHO TERMINATIVO. PROVIMENTO
DO AGRAVO. 1. Decisão que determina a baixa e o arquivamento dos autos
de execução, por ter sido cumprida a obrigação, tem natureza jurídica
de sentença, sendo o recurso cabível o de apelação e não o de agravo de
instrumento. 2. Segundo a orientação jurisprudencial moderna do Superior
Tribunal de Justiça, o recurso cabível em face da decisão que julga extinta
a execução, de fato, é a apelação. 3. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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