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Jurisprudência


TRF2 0008392-47.2006.4.02.5101 00083924720064025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE ACORDO COM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS em face de sentença, que julgou improcedentes os embargos à execução por ele opostos e determinou o prosseguimento da execução com base nos cálculos elaborados pelo exequente às fls. 134/135 da ação de conhecimento. O INSS foi condenado a proceder ao reajuste do benefício da autora AMANDA MOUTINHO, sucedida por RAFAEL GUIMARÃES PINHEIRO, no percentual de 3,17% relativo à aplicação do art. 28 da Lei nº 8.880/94 O apelante alega que o excesso de execução é inquestionável diante das manifestações técnicas do Setor Contábil da autarquia e que nada é devido aos exequentes. 2. Os cálculos apresentados pela exequente estão em conformidade com o título executivo, com apuração do período de janeiro de 1995 a junho de 2000, data em que houve a reestruturação da carreira da parte autora, conforme MP 2048/00. A sentença não merece reparos, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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