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Jurisprudência


TRF2 0008393-91.2015.4.02.0000 00083939120154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO MILITAR. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, em sede de mandado de segurança, contra decisão que indeferiu a liminar, objetivando sua participação nas fases subsequentes do processo seletivo de profissionais de nível superior voluntários à prestação do serviço militar temporário. 2. O recurso deve ser julgado prejudicado, face à perda de seu objeto, tendo em vista que a agravante foi excluída do concurso por motivos distintos do objeto pleiteado no feito originário, não obstante tenha sido deferido o efeito suspensivo para conceder a liminar pleiteada. 3. Na hipótese, a candidata foi reprovada na fase de Inspeção de Saúde Inicial, pois obteve o diagnóstico de miopia, em um grau considerado como causa incapacitante para ingresso nas Forças Armadas, segundo as normas do processo seletivo. 4. Agravo de instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 10/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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