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Jurisprudência


TRF2 0008412-04.2007.4.02.5101 00084120420074025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. EXTRATOS DEMONSTRANDO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO D ESPROVIDO. - Cinge-se à controvérsia à manutenção ou não da sentença que declarou satisfeita a obrigação pela adimplência da CEF da obrigação contida no título judicial e pela inércia da parte a utora. - Compulsando os autos, verifica-se que a CEF foi intimada para cumprir o julgado em relação ao autor Milton Machado Medeiros, nos termos da decisão de fl. 286, a qual determinou a liquidação de sentença com fulcro na Resolução 608/2009, editada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo d e Serviço. - A CEF, em cumprimento à decisão judicial, juntou extrato de conta vinculada do autor Milton (fl. 330), demonstrando a aplicação dos juros de 6% (seis por cento) sobre o saldo da conta fundiária do aludido autor, referente ao vínculo empregatício mantido com o Instituto de Resseguros do Brasil SA, não mais lhe sendo devido qualquer pagamento a este título, razão pela qual requereu a extinção do processo, nos termos do art. 794, I, do CPC, face à satisfação da o brigação. - Entretanto, a parte autora se manteve silente, conforme consta da certidão de fl. 334, somente se insurgindo quando proferida sentença extintiva da execução, pretendendo impugnar os depósitos efetuados em sede de apelação, bem como questionar a ausência de juntada dos extratos analíticos da conta vinculada do autor, quando já havia se operado a 1 p reclusão temporal. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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