TRF2 0008416-45.2010.4.02.5001 00084164520104025001
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. DOMÍNIO PÚBLICO. TERRENO
DE MARINHA. EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. ILHA COSTEIRA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALAMENTE PROVIDO. 1. Apelações em face de sentença
proferida em embargos à execução fiscal que julgou procedente o pedido
para extinguir o processo executivo e condenar a embargada em honorários
advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2. A convocação dos
interessados certos para se manifestarem acerca da demarcação da Linha Preamar
feita por editais, de forma genérica, fere o princípio constitucional do
devido processo legal, uma vez que não assegura o direito ao contraditório
e à ampla defesa. Precedente vinculativo: STF, Tribunal Pleno, ADI 4.264,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 30.5.2011. 3. Honorários advocatícios
arbitrados em valor fixo (R$ 5.000,00) por se tratar de causa de pouca
complexidade e não apresentar singularidade em relação aos fatos e direitos
alegados, atualizados a partir da data do presente voto. 4. Apelação da
terceira prejudicada parcialmente provida e apelação da União não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. DOMÍNIO PÚBLICO. TERRENO
DE MARINHA. EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. ILHA COSTEIRA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALAMENTE PROVIDO. 1. Apelações em face de sentença
proferida em embargos à execução fiscal que julgou procedente o pedido
para extinguir o processo executivo e condenar a embargada em honorários
advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2. A convocação dos
interessados certos para se manifestarem acerca da demarcação da Linha Preamar
feita por editais, de forma genérica, fere o princípio constitucional do
devido processo legal, uma vez que não assegura o direito ao contraditório
e à ampla defesa. Precedente vinculativo: STF, Tribunal Pleno, ADI 4.264,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 30.5.2011. 3. Honorários advocatícios
arbitrados em valor fixo (R$ 5.000,00) por se tratar de causa de pouca
complexidade e não apresentar singularidade em relação aos fatos e direitos
alegados, atualizados a partir da data do presente voto. 4. Apelação da
terceira prejudicada parcialmente provida e apelação da União não provida.
Data do Julgamento
:
28/11/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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